Nova Lei do divórcio trouxe mudanças
Como era – O casal só poderia se divorciar um ano após o pedido de separação judicial (na Justiça ou em um cartório) ou se provasse que já não estava junto há pelo menos dois anos, mesmo se a separação fosse consensual
Como fica – A separação não existe. O casal faz o pedido de divórcio sem esperar cumprir qualquer prazo. Se não tiver filhos menores e houver absoluto consenso, o pedido pode ser feito no cartório e concluído até no mesmo dia.
1890 – A separação de corpos foi autorizada pela primeira vez no Brasil, desde que houvesse consenso ou fosse comprovado adultério, injúria grave ou abandono do lar por parte de um dos cônjuges. Mas o vínculo matrimonial continuava intacto para a justiça.
1916 – Uma lei substituiu o termo “separação de corpos” por “desquite”. O casal poderia morar em locais diferentes, os bens poderiam ser partilhados, mas o vínculo jurídico permanecia indissolúvel
1934 – A indissolubilidade do casamento tornou-se preceito constitucional
1977 – O divórcio foi instituído oficialmente, o que permitiu a extinção dos vínculos matrimoniais e que ambos pudessem se casar mais uma única vez. O desquite, que voltou a ser chamado de separação, continuou a ser um período intermediário até o divórcio
1988 – O número de casamentos após o divórcio deixou de ser restrito com a nova Constituição
2002 - O novo Código Civil passou a reconhecer as uniões estáveis – quando casais vivem juntos sem o casamento oficial – para fins jurídicos
2007 – A partir dessa data, os pedidos de separação e divórcio não precisam mais ser feitos por ação judicial. Se for consensual e o casal não tiver filhos menores de 18 anos, ambos podem ir a um cartório com um advogado e fazer o pedido
2010 – A necessidade de separação deixa de existir, assim como o prazo mínimo anterior ao divórcio. Ele passa a ser direto e continua sem precisar de ação judicial, se for consensual e não envolver crianças e adolescentes Fonte: Ibdfam
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