Custos com novo divórcio podem cair pela metade

Ela simplifica processo de separação e trazem economia para casais e para o estado

Roner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família: “Com a agilidade dos trâmites, haverá redução de custos tanto para os casais como para o governo, que gastará menos com o trabalho de servidores públicos”

A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição 28/2009, a PEC do Divórcio, nesta terça-feira, 13, acabou com o argumento de que – pelo menos em relação aos trâmites jurídicos e ao dinheiro gasto – é mais fácil ir para o altar do que sair dele. Antes das novas regras, o casal precisava provar que não estava junto há dois anos (a chamada separação de corpos) ou entrar com o pedido de separação judicial e esperar um ano para o divórcio.
A nova regra, que começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, permite que casais peçam o divórcio de imediato. Além da praticidade, a medida traz economia aos envolvidos e ao estado. Mas ainda não há consenso em relação à mudança. Criticos afirmam que ela vai banalizar o casamento. Com o auxílio de especialistas, VEJA.com fez as contas. E constatou que os custos com o novo divórcio podem cair ao menos pela metade. Antes da mudança, um casal sem filhos menores, que não precisa dividir bens, chegou a um acordo sobre pensão alimentícia e uso do sobrenome e mora em São Paulo, por exemplo, gastaria 252,11 reais para fazer o pedido de separação em um cartório (separação extrajudicial ou administrativa) e, no mínimo, 1.333,38 com honorários de um advogado. Um ano depois, seria preciso voltar ao cartório, pedir a conversão para o divórcio e ter os mesmos gastos novamente. Ao todo, o casal desembolsaria pelo menos 3.170,98 reais.
Com a alteração, o casal teria o gasto somente uma vez, ou seja, 1.585,49 reais – a metade. O levantamento baseou-se nos valores mínimos das tabelas do Colégio Notarial e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. Os valores oscilam de acordo com o estado e de cada detalhe do processo. Por isso, não é possível fazer um cálculo global da economia que a nova lei trará.
Em divórcios litigiosos ou que envolvam filhos menores e partilha de bens, o processo é mais demorado. Os envolvidos pagam custos extras por cada passo, como distribuição da papelada e atuação de oficiais de justiça. “Com a agilidade dos trâmites, haverá redução de custos tanto para os casais como para o governo, que gastará menos com o trabalho de servidores públicos”, diz Roner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam),  que sugeriu as mudanças aos parlamentares.
O analista de sistemas Paulo Teixeira espera há um ano e oito meses pelo divórcio. Depois de sete anos casado, ele e a ex-esposa decidiram se separar amigavelmente. “Quando fui tentar o divórcio, vi que o custo com advogados era muito alto. Fui à Defensoria Pública e me informaram que o processo da separação judicial iria demorar mais que o divórcio direto. Resolvi esperar”, conta. “Acho que essa nova lei vai baratear e facilitar o trâmite judicial para as pessoas que têm certeza que não vão ficar mais juntas”.

Fonte:  revista Veja por Adriana Caitano

Stephany Brito ganha 20% do salário de Pato que é estimado em R$ 650 mil

Sthefany Brito ganhou na justiça o direito de receber 20% dos rendimentos do ex-marido, o jogador do Milan Alexandre Pato, além do mesmo percentual sobre os contratos firmados por ele. A decisão foi dada pela juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 1 Vara de Família, na quinta-feira, dia 8. O salário mensal de Pato é estimado em R$ 650 mil, o que rende a Sthefany cerca de R$ 130 mil.  A atriz contestou a pensão no valor de 5 mil reais oferecido anteriormente por Pato e alegou seu afastamento da carreira de atriz por causa do casamento. O valor determinado agora deverá ser depositado na conta bancária de Sthefany até o dia dez de cada mês. O empregador do jogador está intimado a realizar os descontos e depósitos.

A decisão já esta valendo a partir deste mês. Pato entrou com pedido de separação litigiosa — quando um dos dois não aceita ou não chega a um acordo — no dia 29 de abril. A atriz foi notificada do oferecimento de pensão de R$ 5 mil no aeroporto no último dia 22,  quando voltou ao Brasil, vinda da Itália, onde foi morar quando se casou com o jogador do Milan, em julho do ano passado.

Nova Lei do Divorcio não muda atuação dos cartórios

A Emenda Constitucional 66, que põe fim à exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio, não modifica a atuação dos cartórios em relação a esse serviço. A avaliação é da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg). Acredita-se que, a partir de agora, a procura pelo divórcio consensual deve aumentar, mas os pré-requisitos para obtê-lo continuam os mesmos. Segundo a Anoreg, existem pré-requisitos estipulados por lei para garantir que uma das partes não seja prejudicada no processo de divórcio consensual. Por exemplo, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes em caso de divórcio em que os dois concordam com a separação. Outros pontos como divisão de bens e uso do sobrenome também são levados em consideração. Caso não haja acordo em todos esses pontos, o divórcio não pode ser consensual e deve ser requisitado por meio da Justiça e não no cartório. O presidente da Anoreg, seção do Distrito Federal (Anoreg-DF), Allan Nunes Guerra, explica que a emenda constitucional do divórcio tem um impacto quase nulo em relação ao atendimento nos cartórios. “Tecnicamente, para os cartórios não muda nada. O que acontece é que agora não existe mais separação judicial. Então, por exemplo, as pessoas podem se casar num dia e pedir o divórcio no outro”. Antes da Emenda 66, o divórcio dependia de separação judicial prévia de um ano, registrada em cartório, ou separação de fato – quando não há vida em comum – por mais de dois anos. Agora, não existe essa burocracia e o divórcio é feito em apenas um ato.   Guerra disse que o tempo do processo nos estabelecimentos pode variar de acordo com cada caso. “Em média, demora entre três e cinco dias. Isso se não houver partilha de bens. Se tiver, é preciso fazer o inventário e, aí, o processo todo leva de 30 a 45 dias”. Fonte: Correio Brasiliense

Emenda Constitucional Nº 66, de 13 de julho de 2010

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 226. ………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………….

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado MARCELO ORTIZ
1º Suplente
Senador ADELMIR SANTANA
2º Suplente
Senador GERSON CAMATA
4º Suplente

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.7.2010

Divórcio Direto foi promulgado pelo Congresso Nacional

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (13) uma emenda constitucional que reduz a burocracia e permite acelerar o processo de divórcio. Com a promulgação, a nova regra entra em vigor quando for publicada no “Diário Oficial”, o que deve ocorrer nesta quarta (14) A emenda acaba com a figura da separação judicial. Antes, para se divorciar o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial – decretada por um juiz – ou dois anos na separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados mas são considerados casados perante a Justiça. A partir de agora, o divórcio acontecerá de imediato, assim que o casal decidir. A proposta deve facilitar a tramitação de processos de guarda de filhos, além de permitir aos divorciados se casar com outras pessoas sem nenhum problema judicial.

Divórcio poderá ser concedido sem necessidade de separação prévia

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o fim da exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 28/09, aprovada, em segundo turno, segue agora para promulgação.  Pela atual redação da Constituição, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais para a concessão do divórcio. Ele lembrou que no mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas por mais tempo ainda pessoas que não querem permanecer juntas. O senador argumentou ainda que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduzirá gastos com advogado e emolumentos.  Fonte: Agência Senado  veja reportagem aqui.1297324

Divórcio aprovado pela nova lei acaba com o prazo

Plenário do Senado Federal aprovou o projeto do divórcio direto

Em último turno, o plenário do Senado aprovou o projeto do divórcio direto. Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio, além de tirar da Constituição a figura da separação formal. A lei já passou pela Câmara e não precisa passar pelo crivo do presidente da República. Começa a valer assim que publicada no Diário Oficial. Pela regra atual, o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório), ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto). Agora, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. O tema é polêmico. A medida já foi chamada de “Proposta de Emenda Constitucional do desamor’’ pelos que argumentam que ela facilita indevidamente o fim do casamento. Nos países em que isso foi adotado, houve a banalização dos procedimentos. Há pessoas que casam e descasam em poucas semanas – afirma o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A resposta dos defensores vem no mesmo tom. Eles chamam a proposta de “PEC do amor”, porque facilita novas relações.  A nova regra vai economizar custas processuais, honorários advocatícios e sofrimento – afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Idealizador da medida, o Instituto Brasileiro de Direito da Família reforça os argumentos do deputado. O Estado não tem de ficar determinando quando a intimidade das pessoas vai acabar – defendeu o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do instituto. Durante sua tramitação, a PEC do divórcio levantou polêmica no meio religioso. Há um ano, pouco depois de ter chegado ao Senado, a proposta ficou na mira de parlamentares ligados à Igreja Católica, chegando a estacionar um mês devido a esse lobby. A CNBB defendeu que fosse mantido pelo menos um prazo de seis meses até o pedido de divórcio.

Separação de Sthefany Brito e Pato está suspenso

Mais um capítulo do processo de separação da atriz Sthefany Brito e do jogador de futebol Alexandre Pato foi divulgado neste sábado, 22.  Segundo informações do site Ego, na última terça-feira, 18, a Justiça decretou a suspensão temporária da ação de separação litigiosa ingressada pelos advogados do atleta.

De acordo com o site, os advogados da atriz entraram com uma “ação de incompetência”, que questiona o mérito ou a territorialidade da ação inicial. Isso quer dizer que o processo do divórcio não poderia ser julgado no Rio de Janeiro, já que Stefhany reside na Itália.

Um advogado consultado pelo site explicou que, em caso de separações litigiosas, a ação deve acontecer no domicílio da mulher.

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O advogado do jogador Alexandre Pato, João Paulo Lins e Silva, contou à revista “Istoé Gente”, que seu cliente não se nega a pagar qualquer indenização a que sua ex-mulher, a atriz Sthefany Brito  tenha direito.

“Ele quer dar um fim breve nesta relação para se concentrar na atividade dele, que é jogar futebol e não falar mais em casamento. Ele não está brigando com ela, apenas não quer continuar casado, mas isso não tem nada a ver com noitadas, traições e farra. Em nenhum momento Pato se recusou a pagar o que foi estabelecido no acordo pré-nupcial – que determina o pagamento de 15% do que foi adquirido após o casamento – ou dar uma pensão provisória como ajuda de custo, caso seja comprovada a necessidade da atriz”, explicou.

Separação de Alexandre Pato e Sthefany Brito é litigiosa

A separação do jogador do Milan Alexandre Pato, 20 anos, e da atriz Sthefany Brito, 22, é litigiosa – quando um dos dois não aceita ou não chega a um acordo. Pato entrou com o pedido dia 29. O processo, corre em primeira instância na 9ª Vara de Família do Rio, e Sthefany aparece como ré.
Segundo Ricardo Brajterman, advogado de Sthefany, : “Qualquer afirmação que relacione o fim do casamento à intromissão da família de Sthefany ou de uma suposta traição da atriz é uma infâmia, um absurdo”. Argumentou ainda, ao telenotícias, “A atriz abandonou seu País, sua família e sua profissão para se dedicar ao marido, que mudou seu comportamento há cerca de quatro meses. Ele se envolveu em noitadas e passou a ser agressivo, deixando a atriz completamente sozinha, entregue à própria sorte, até que abandonou a casa onde o casal morava e parou de prover o lar”.
Ricardo Brajterman, também explicou que a presença de Sandra Brito, mãe da atriz, em Milão, foi para apoiar Sthefany que estava fragilizada. “Pato estava contundido, sem jogar e passou a ter uma atitude agressiva com a mulher. Mas ele contava com o apoio de toda a estrutura do Milan, com psicólogos, fisioterapeutas e amigos jogadores, enquanto Sthefany estava completamente sozinha num país estranho, abalada emocionalmente com os maus-tratos do marido. A mãe foi a Milão em socorro da filha”, afirmou.
Sthefany Brito ainda não foi notificada sobre a separação litigiosa, mas segundo noticias no site Terra, o jogador chegará ao Brasil no próximo domingo (16) e ficará quatro dias por aqui, para encaminhar o caso. Ela ainda está fora do País, com sua mãe, e não possui data para retornar.

Pensão alimentícia: como funciona

Não raro, o valor a ser pago por uma pensão alimentícia vira motivo de discórdia entre casais que se divorciam. A verdade é que há muita confusão e dúvidas acerca desse assunto. Para ajudar você, compilamos aqui algumas delas:

- Quando o alimentante tem salário fixo, como a pensão é calculada?
Embora a Lei de Alimentos (5478/68) não estabeleça percentuais ou valores, a jurisprudência acabou por fixar o entendimento de que a pensão alimentícia deve girar em torno de um terço dos ganhos líquidos do pai ou alimentante.

- Como a pensão é calculada quando o pai não tem salário fixo?
Nesses casos, a pensão é calculada de acordo com o padrão de vida do casal e dos filhos durante o casamento. Não existe aqui, portanto, um percentual estabelecido.

- Quando a mãe se casa outra vez, o pai pode solicitar revisão da pensão?
No caso dos filhos, tudo continua igual. O que pode mudar, nesse caso, é que a pensão paga à mulher deixa de ser obrigatória.

- Um filho tem direito de receber pensão alimentícia até que idade?
Até atingir a maioridade, ou seja, os 18 anos. Quando o filho cursa uma faculdade, porém, o benefício pode se estender até o final do curso ou até os 25 anos completos.

- Além da pensão alimentícia, a mãe pode pedir o pagamento de outras despesas como escola, transporte, uniforme e convênio médico?
Em geral, o entendimento é de que esse tipo de despesa está incluído no benefício.

- O que acontece quando o pai que paga pensão perde o emprego?
Também nesse caso, é a jurisprudência e não a lei que dá a resposta. Em geral, fica fixado como valor da pensão o último benefício pago por desconto em folha de pagamento (o último mês antes de perder o emprego). Esse valor será tomado como o referente à pensão alimentícia, ficando sujeito a reajuste anoal pelo IGP-M ou outros índices oficiais do governo. Quando o pai não pode mais pagar, ele pode pedir revisão do benefício

- Nos casos em que a guarda da criança fica com o pai, a mãe também pode ser obrigada a pagar pensão?
Sim, uma vez que homem e mulher têm igual responsabilidade de cuidar do sustento dos filhos.