Tipos de divórcio :

Divórcio extrajudicial – Pode ser feito quando o casal não tem filhos menores de idade e tenham entrado em um acordo sobre quatro questões fundamentais – guarda dos filhos, pensão alimentícia, uso do sobrenome e partilha de bens. Ambos devem ir a um cartório acompanhados de um advogado ou defensor público e apresentar os documentos do casamento. Com a nova lei, o caso pode ser resolvido até no mesmo dia

Divórcio judicial consensual – Necessário para o casal que entrou em consenso sobre todos os itens, mas tem filhos menores e precisa do acompanhamento do Ministério Público para a definição da guarda deles. Logo, o caso é definido por um juiz

Divórcio judicial litigioso – Quando o casal não entra em acordo em qualquer um dos itens fundamentais. Também necessita da decisão de um juiz Fonte: Ibdfam

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